O BSF-DIRETO é um novo formato de gestão onde as entidades disponibilizam serviços de qualidade aos seus representados com custos bem abaixo da média de mercado, independente de seu porte ou segmento atuante.
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Benefício Social Familiar (BSF): Procure se Informar Melhor!
Para melhor se informar sobre o BSF e outras inovações da Convenção Coletiva de Trabalho 2018, participe do evento que esclarecerá todas as suas dúvidas. Clique aqui e faça sua inscrição. O empresário que se aproxima do Sindicato, que procura estar informado, não passa por constrangimento desnecessário.
Pois bem. Já havíamos divulgado, em três informativos consecutivos, as novidades da nova Convenção Coletiva de Trabalho.
Quem leu e acompanhou nossas ações, já havia entendido que o Benefício Social Familiar de fato não trouxe elevação de custos para as empresas. Pelo contrário! É instrumento economicamente vantajoso para as empregados e empregadores.
Mas a leitura rasa e a visão estreita fez com que um grupo de empresários desavisados fosse às raias das autoridades competentes do trabalho para denunciar o BSF como se fora um escandaloso ataque dos Sindicatos aos representados.
Assim é que registraram no Ministério Público do Trabalho um pedido de investigação e instauração de inquérito para questionar o Benefício Social Familiar, que foi inserido nas Convenções Coletivas de 2018, obrigando a todos os empregadores.
Detalhe: os desinformados o fizeram de forma anônima, pedindo que seus nomes não fossem divulgados.
Pois bem. O Ministério Público do Trabalho, na lavra da procuradora Cirêni B. Ribeiro, mandou arquivar o processo indeferindo liminarmente o pedido e sugeriu que os ‘anônimos’ procurassem seus respectivos sindicatos para resolver seus problemas.
A Procuradora assim se manifestou: “O benefício social familiar é sustentado financeiramente pelas próprias empresas. Portanto, se o novo benefício é abusivo e gera gastos desarrazoados com os empregados, o problema é de negociação coletiva ou de credibilidade dos sindicatos, fatos que fogem (ou no mínimo não aconselham) da seara de atuação do MPT. Pelo exposto [...] deixo de determinar a instauração de procedimento investigatório.”
Paulo Diniz
Presidente
Matéria retirada do site do SINAT - Sindicato do Comércio Atacadista no Estado de Goiás: http://www.sinat.com.br/informativo
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