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Benefício Social Familiar é reconhecido na segunda instância do TRT do Rio Grande do Sul
20/04/2017

Acórdão proferido pela 3ª Turma do TRT da 4ª Região, confirma decisão proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Pelotas/RS, mantendo a condenação da empresa ao recolhimento do Plano de Benefício Social Familiar e multa prevista na cláusula 25ª das Convenções Coletivas de Trabalho de 2014 e 2015.

A empresa do setor de asseio e conservação buscava modificar a decisão proferida em 1ª instância, quanto à legitimidade ativa da FEEAC-RS, recolhimento do Plano de Benefício Social Familiar, multa normativa, exibição de documentos (CAGED) e honorários advocatícios, teve seu Recurso Ordinário negado por UNANIMIDADE.

A publicação do Acórdão ocorreu em 11/04/2017, e o referido processo encontra-se em fase de Recurso.

Acesse este processo aqui: http://beneficiosocial.com.br/acordao-revitaxfeeac.pdf



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