Informamos que o Benefício Social Familiar
Se você é trabalhador(a) no segmento do Comércio Hoteleiro no estado do Rio Grande do Norte, em alguma das seguintes funções: auxiliar de cozinha, auxiliar de lavanderia, auxiliar de nutrição, camareiro, carregador, copeiro, cozinheiro, cumim, despenseiro, garçom, lavadeiro, merendeiro, passador, roupeiro, responsável de reparos de rouparia, você tem direito ao Benefício Social Familiar.
A partir de 1º de janeiro de 2017, você e sua família passam a ser atendidos e amparados pelo Benefício Social Familiar do seu sindicato quando ocorrer nascimento de filhos, ou nos casos de incapacitação permanente para o trabalho e falecimento do trabalhador.
Conheça um pouco dos atendimentos disponibilizados:
-Em casos de nascimento de filhos os trabalhadores contam com o Benefício Natalidade e Cartão Farmácia Natalidade;
-Em casos de incapacitação permanente, os trabalhadores contam com o Benefício Manutenção de Renda, Benefício Alimentar, Benefício Capacitação, Benefício Farmácia. Estes benefícios sociais também serão disponibilizados em casos de falecimento, além do Serviço Funeral e Benefício Financeiro Imediato.
Quando ocorrer rescisão por incapacitação permanente ou falecimento as empresas poderão ser reembolsadas até o valor limite determinado pelo segmento.
Saiba mais sobre o Benefício Social Familiar acessando www.beneficiosocial.com.br.
Na Aba PARA VOCÊ vá em: “Entenda o que é o Benefício Social Familiar”, clique em “Saiba mais” e em seguida na sua esquerda clique em “Consultar Manual de Orientações e Regras”, selecione o estado e o segmento, sugerimos que leia atentamente o Manual para conhecer valores e quais benefícios sociais serão disponibilizados.
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Olá, bem-vindo ao AUTOATENDIMENTO do Benefício Social Familiar.
Para maior agilidade, leia atentamente as opções e selecione a que corresponde a sua necessidade.