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Cuidado com notícias falsas!
24/01/2020

O Benefício Social Familiar repudia a matéria intitulada “Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece a ilegalidade do Benefício Social Familiar cobrado por entidade sindical”, divulgada no site do escritório de advocacia Ribeiro & Albuquerque, esclarecendo tratar-se de decisão antiga, proferida em JULHO/2019, que não retrata a realidade atual.

Trata-se de ação movida por F. SANTOS MARTINS SERVIÇOS – ME contra o Sindicato dos Trabalhadores de Asseio e Conservação de São Paulo – SIEMACO/SP e a gestora do Benefício Social Familiar que, antes de ser repassada a terceiros, provavelmente feita com interesses escusos, os quais desconhecemos, poderia ter sido consultada no site do TRT da 2ª Região, processo 1001396-59.2018.5.02.0009, cuja decisão foi reformada em Segunda Instância, conforme trechos das imagens a seguir:

No mais, a publicação foi realizada sem total conhecimento do assunto posto em discussão naquela ação, como:

  1. O plano Benefício Social Familiar está presente na norma coletiva de trabalho do SIEMACO/SP há mais de vinte anos, cujas normas coletivas de 2004 a 2019 podem ser consultadas no endereço: http://www.siemaco.com.br/convencoes, e, ao contrário do que a publicação afirma o Benefício Social Familiar não foi implantado com o advento da Reforma Trabalhista.                                                  
  2. O plano do Benefício Social Familiar não se assemelha a apólice de seguro de vida em grupo, nem tampouco a gestora necessita de autorização para exercer sua prestação de serviços, como já determinado em sentença pela 22ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, conforme abaixo:

Pelo acima exposto, a divulgação dessa matéria não merece nenhum crédito pois, totalmente desvirtuada do real objetivo proposto pelas entidades sindicais em garantir melhores condições de vida e de trabalho aos trabalhadores, com a prestação dos benefícios sociais definidos pela cláusula do plano Benefício Social Familiar, com interesse único de aliciar clientes desatentos, numa clara e vã tentativa de iludir os empresários.

Sem mais, nos colocamos à disposição aos esclarecimentos que se fizerem necessários.

Atenciosamente,

Benefício Social Familiar

Link da matéria citada*



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