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O Benefício Social Familiar repudia a matéria intitulada “Justiça do Trabalho de São Paulo reconhece a ilegalidade do Benefício Social Familiar cobrado por entidade sindical”, divulgada no site do escritório de advocacia Ribeiro & Albuquerque, esclarecendo tratar-se de decisão antiga, proferida em JULHO/2019, que não retrata a realidade atual.
Trata-se de ação movida por F. SANTOS MARTINS SERVIÇOS – ME contra o Sindicato dos Trabalhadores de Asseio e Conservação de São Paulo – SIEMACO/SP e a gestora do Benefício Social Familiar que, antes de ser repassada a terceiros, provavelmente feita com interesses escusos, os quais desconhecemos, poderia ter sido consultada no site do TRT da 2ª Região, processo 1001396-59.2018.5.02.0009, cuja decisão foi reformada em Segunda Instância, conforme trechos das imagens a seguir:
No mais, a publicação foi realizada sem total conhecimento do assunto posto em discussão naquela ação, como:
Pelo acima exposto, a divulgação dessa matéria não merece nenhum crédito pois, totalmente desvirtuada do real objetivo proposto pelas entidades sindicais em garantir melhores condições de vida e de trabalho aos trabalhadores, com a prestação dos benefícios sociais definidos pela cláusula do plano Benefício Social Familiar, com interesse único de aliciar clientes desatentos, numa clara e vã tentativa de iludir os empresários.
Sem mais, nos colocamos à disposição aos esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Benefício Social Familiar
Link da matéria citada*
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(19) 99600-0620
SEG A SEX DAS 8:00 ÀS 17:30
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