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Justiça do Trabalho condena escritório de contabilidade à multa diária de mil reais, caso oriente empresas a não descontar contribuições sindicais
04/04/2019

Insegurança jurídica sobre MP 873 é imensa afirma presidente da CONTICOM.

 

Escrito por: Redação CONTICOM

O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região (Vara/Tietê) emitiu nesta semana uma decisão impedindo um determinado escritório de contabilidade de orientar seus clientes a não realizarem o desconto em folha das contribuições sindicais, conforme determina a MP 873 que vem causando enorme insegurança jurídica às empresas.

Em todo o país, cerca de 40 decisões judiciais anularam os efeitos da MP por razão de sua inconstitucionalidade e flagrante prática antissindical por parte do governo. A ação judicial que gerou a decisão foi provocada pelo Sindicato dos Comerciários de Tietê (SP) e prevê multa no valor de mil reais diários, caso o escritório descumpra a determinação da Justiça do Trabalho.

Para o presidente da CONTICOM, Claudio Gomes, além de inconstitucional o cumprimento da MP 873 pelas empresas, em muitos casos, poderá significar quebra de acordo. "No ramo da construção e madeira, a maioria das convenções ou acordos coletivos garantem o desconto em folha o que, de acordo com a nova legislação trabalhista (que estabelece que o negociado vale mais que o legislado) anula os efeitos da MP 873 e do Decreto presidencial sobre boleto bancário das contribuições sindicais. Na realidade essas medidas do governo têm o objetivo claro de impedir a ação sindical em defesa dos direitos dos trabalhadores", argumenta o sindicalista que vê com preocupação o fato de muitos escritórios de contabilidade estarem desrespeitando os instrumentos fruto de negociação coletiva e induzindo seus clientes ao erro. "Certamente acarretará consequências jurídicas severas contra essas empresas", aponta Claudinho. 

 

Link da publicação original no site da confederação: clique aqui

* CONTICOM (Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira filiados à CUT- Central Única dos Trabalhadores)



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