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Como é disponibilizado o Benefício Social Familiar
18/05/2018

Para garantir direitos e deveres aos trabalhadores e empresas de determinado segmento, as Entidades Laborais e Patronais estipulam condições econômicas e sociais, firmadas em Convenções Coletivas de Trabalho. A CCT é um instrumento de caráter normativo, no qual são estabelecidas cláusulas que devem ser observadas e respeitadas por ambas as partes.

As Entidades Laborais que representam os trabalhadores, encaminham uma lista de reivindicações às Entidades Patronais, representantes dos empresários, em seguida marcam assembleias para que sejam discutidas essas solicitações.

Desta forma, em busca de melhores condições de trabalho, bem como reduzir significativamente as despesas das empresas, as Entidades instituem em suas Convenções a cláusula social denominada “Benefício Social Familiar”, cuja conquista beneficia todo o segmento representado.

Os benefícios sociais são definidos e disponibilizados pelas Entidades, por meio de empresa gestora especializada, na forma descrita no Manual de Orientação e Regras, parte integrante da cláusula.

Em seguida, os empresários do setor devem cadastrar suas empresas no site e efetuar o recolhimento mensal da contribuição do “Benefício Social Familiar” correspondente ao número de trabalhadores da empresa.

Todos os benefícios disponíveis foram desenvolvidos e aprimorados com base nas necessidades específicas de cada segmento, observando a rotina dos envolvidos, com o objetivo de gerar soluções práticas, modernas e desburocratizadas.

Os benefícios disponibilizados aos empresários buscam colaborar com a gestão, redução de custos e melhor comunicação com seus colaboradores. Aos trabalhadores são disponibilizados benefícios que visam a reestruturação familiar, em casos de nascimento de filhos, acidentes, enfermidades, aposentadorias, incapacitação total e permanente ou falecimento, evitando que famílias fiquem desamparadas por falta de recursos financeiros e alimentares.

Quando ocorrer um desses eventos, a empresa deve fazer um comunicado formal no site do “Benefício Social Familiar” o mais rápido possível, para que o trabalhador e sua família sejam atendidos imediatamente. O comunicado preenchido pela empresa irá gerar um número de protocolo, que deverá ser utilizado para acompanhar a solicitação pelo site ou aplicativo do Benefício Social Familiar.

Esse modelo de atendimento e apoio social está há mais de vinte anos proporcionando atendimento às Entidades de qualquer segmento profissional ou econômico, em todo o território nacional.

Para maiores esclarecimentos, acesse o site www.beneficiosocial.com.br ou ligue para o Serviço de Atendimento ao Trabalhado e Empresa - SATE pelos DDGs: 0800 773 3738 ou 0800 580 3738.

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