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Uma conquista para os trabalhadores do segmento de Promoção e Merchandising do Estado de São Paulo
03/02/2017

O SINDEPRESTEM E O SINDEEPRES celebraram a inclusão do Benefício Social Familiar à mais um segmento, o de Promoção e Merchandising, Trade Marketing inclusive Empregados Administrativos.

Conforme Comunicado Conjunto, o SINDEPRESTEM e o SINDEEPRES, instituem aos trabalhadores deste segmento, o direito aos benefícios do Benefício Social Familiar. Que serão disponibilizados em casos de: nascimento de filho, incapacitação permanente ou falecimento.

Esse benefício passa a ser compulsório e a empresa que não cumpre com essa cláusula pode sofrer as penalidades e sanções previstas conforme na Convenção Coletiva de Trabalho, mesmo não sendo afiliada ao sindicato da categoria patronal, desde que esteja enquadrada na categoria.

Empresário evite as penalidades e sanções previstas, cadastre-se no link: http://www.beneficiosocial.com.br/cadastre-sua-empresa

Esta Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se no link: http://www.sindeepres.org.br/images/stories/pdf/convencao/merchandising2017.pdf



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