Informamos que o Benefício Social Familiar / BSF-Direto, como agente controlador e operador de dados pessoais e sensíveis, nos termos da LGPD e legislação aplicável, visa tão e simplesmente resguardar a privacidade dos usuários, fazendo uso dos dados coletados tão e simplesmente para cumprimento das cláusulas de convenções coletivas e da prestação dos benefícios sociais.




Perguntas Frequentes



  • COMO EXCLUIR TRABALHADORES DEMITIDOS NA RELAÇÃO DO BOLETO

    É bem simples, veja o vídeo a baixo:

  • COMO IMPRIMIR O BOLETO

    Assista o vídeo abaixo e veja como é fácil:

  • COMO INCLUIR TRABALHADOR ADMITIDO NA RELAÇÃO DO BOLETO

    Assista o vídeo abaixo:

  • COMO INFORMAR A DATA DO AFASTAMENTO DO TRABALHADOR NA RELAÇÃO DO BOLETO

    Lembrando que a data do afastamento deve ser informada na relação, apenas em casos de afastamento pelo INSS, por motivo de acidente ou doença.

     

  • MEUS TRABALHADORES FORAM TRANSFERIDOS, COMO INFORMAR NA RELAÇÃO?

    Neste caso, precisa demitir os trabalhadores transferidos no CNPJ em que estavam ativos e no campo de DATA DE DEMISSÃO, deve informar a data de transferencia.
    No novo CNPJ (em que os trabalhadores entraram), deve inclui-los na relação colocando a data de transferencia no lugar da DATA DE ADMISSÃO (a mesma data em que demitiu os trabalhadores no CNPJ anterior).

    Dessa forma o recolhimento dos boletos terão continuidade, não irá gerar cobrança indevida e nem pagamentos erroneos.

  • NÃO POSSUI BOLETO DISPONÍVEL, COMO FAÇO O GERENCIAMENTO DOS TRABALHADORES?

    Caso existam boletos pagos, pode entrar na aba BOLETOS PAGOS, clicar no botão COMPLEMENTO de qualquer boleto pago, depois em MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO DE TRABALHADORES > GERENCIAR TRABALHADORES e realizar a manutenção necessárias, inclusão, exclusão ou afastamento.

    Mas, caso não tenha boletos pagos, pode aguardar a disponibilização do próximo boleto que sempre ocorre a partir do dia 25 do mês anterior ao vencimento!

  • O QUE É BOLETO COMPLEMENTO E COMO EMITI-LO?

    O boleto complemento é disponibilizado para impressão na aba BOLETOS COMPLEMENTOS EM ABERTO, quando o empregador gera um boleto mensal, efetua o pagamento e acaba esquecendo de incluir algum trabalhador admitido em que já era devido de recolhimento no mês em questão, quando este trabalhador é cadastrado, o sistema identifica que naquele mês não foi recolhido para ele e disponibiliza um boleto complemento para regularização.

    Para emiti-lo, clique na aba BOLETOS COMPLEMENTOS EM ABERTO, clique em gerar boleto no vencimento desejado e avance para impressão.

  • QUAL A REFERÊNCIA/COMPETÊNCIA DO BOLETO QUE ESTOU PAGANDO?

    Coforme previsto na clausula convencionada o amparo se da do primeiro ao ultimo dia do próprio mês que está sendo recolhido.
    Porém, para ter a base para quantos trabalhdores irá recolher é necessário utilizar a ultima folha de pagamento (para incluir ou excluir trabalhadores) 

    Exemplo: vencimento 10/07/2024 

    Amparo: de 01/07/2024 a 31/07/2024

    Base de cálculo: Folha de pagamento 30/06/2024

  • TENHO QUE PAGAR PARA TRABALHADOR AFASTADO?

    Conforme o item 1.5 do manual de orientação e regras:

    Em caso de afastamento do empregado, por motivo de doença ou acidente, o empregador manterá o recolhimento por até 12 meses, a partir do 13º mês fica desobrigado ao recolhimento.

    Por isso é importante colocar a data do afastamento do trabalhador na relação, a partir do 13º mês do afastamento, automaticamente não irá gerar cobrança no boleto para ele e o mesmo permanecerá amparado pelos benefícios constantes em Convenção Coletiva de Trabalho.

  • NÃO CONSIGO PAGAR, O BOLETO NÃO ESTA REGISTRADO

    Os boletos possuem um prazo mínimo para registro que deve ser aguardado para efetuar o pagamento.

    Devido à nova norma de registro de boletos, imposta pela FEBRABAN - Federação Brasileira de Bancos, orientamos o que segue:

    • Os boletos dos bancos emissores Itaú e Santander - aguardem o mínimo de 2 horas após a impressão para realizar o pagamento.

    • Os boletos do banco emissor Sicoob - aguardem o mínimo de 1 dia útil após a impressão para realizar o pagamento.

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