Informamos que o Benefício Social Familiar
Tem como objetivo, reembolsar as empresas do segmento atendido, pelos dias em que o trabalhador estiver afastado por acidente ou doença, e limitado à no máximo 15 dias de afastamento.
Tal valor será pago de acordo com o descrito na cláusula referente á alimentação diária, contida no instrumento coletivo de trabalho, e mediante comprovação de pagamento ao trabalhador e auditoria dos documentos que formalizaram o referido afastamento.
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