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Segunda a Sexta
das 8h às 17h30
Tem como objetivo reduzir significativamente as despesas relativas a obtenção de exames toxicológicos de larga janela, para cumprimento da Resolução 583 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 24 de março de 2016, e com fulcro na Lei Federal 13.103, de 2 de março de 2015, a partir de 02 de março de 2016. Este benefício será disponibilizado aos trabalhadores contratados pelo regime CLT, exclusivamente nos casos de renovação da CNH exigido pela resolução 583. Para lisura e clareza do processo, as empresas cadastrarão previamente no sistema on-line disponibilizado, mensalmente, pela Gestora, a relação nominal dos trabalhadores, contendo a categoria e a data de vencimento das habilitações, o número da CNH e do RENACH. Terão direito a este benefício, os trabalhadores com habilitações que tenham término de vigência, a partir do início de prestação do Benefício Social Familiar, com data inserida em cláusula específica de Convenção Coletiva de Trabalho, e desde que as empresas estejam adimplentes com o benefício.
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