Informamos que o Benefício Social Familiar
Tem como objetivo reembolsar a empresa até o limite determinado no Manual de Orientação e Regras, pelo período em que a trabalhadora estiver sob a tutela da Portaria n°3.296/86, de 03/09/86, alterada pela Portaria n°670/97 (período de amamentação), com o intuito de minimizar esta despesa imprevista.
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